sexta-feira, novembro 21, 2008

Transporte de carga e passageiros



Avenida da Igreja

Para que nenhum despistado me acuse de promover práticas ilegais, o Código da Estrada proíbe o transporte de passageiros (artigo 91.º) excepto no caso de crianças e desde que estas se façam transportar em dispositivo próprio e com capacete homologado.

Mas como o Código da Estrada português está desajustado da realidade em quase tudo o que diz respeito à bicicleta, não devemos olhar a mais esta lei como tendo sido feita com o intuito de proteger o ciclista.

Na verdade não sei o que dizem os restantes códigos da estrada europeus sobre este assunto, mas sei que é frequente ver-se noutras cidades isto:

(foto daqui)

"Eu, sr. guarda?! Mas ele não é um passageiro, é só um suporte para a minha mala".

A imagem é de Amesterdão, que para o bem e para o mal é tida como referência nº1 de cidades cicláveis. Digo para o mal porque tem o "defeito" de ser tão plana, tão plana, que qualquer inclinaçãozinha noutra cidade é passível de torná-la automaticamente impossível para usar a bicicleta, falando a linguagem do senso comum.


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