domingo, maio 20, 2007

Código da Estrada: tudo o que precisa saber sobre as regras da bicicleta

Nota prévia: o artigo que se segue diz respeito ao Código da Estrada de Portugal aprovado em 2005 e que foi substituído pelo Novo Código da Estrada, em vigor desde 1 de Janeiro de 2014. A informação aqui apresentada deixa de estar actual a partir dessa data.

Esta é uma selecção dos artigos do Código da Estrada em vigor que regulam o uso da bicicleta (velocípede), juntamente com alguns comentários adicionais. É importante ressalvar que a actual legislação serve mal os interesses e a segurança dos ciclistas, não tenhamos ilusões, e que chega a ser mais seguro não cumprir algumas regras. Contudo, ao apresentar aqui os artigos relativos à circulação de bicicletas pretende-se acima de tudo informar, com o objectivo de dar aos ciclistas a possibilidade de fazerem a sua própria interpretação.

O conhecimento das regras permite evitar os abusos de alguns condutores (sobretudo automobilistas) e a ignorância de alguns agentes da autoridade (polícias) que não conhecem a legislação aplicável às bicicletas. Ao mesmo tempo permite aos ciclistas "prevaricar em segurança", um conceito que se deve aplicar a este Código da Estrada e que significa desrespeitar as regras com o objectivo de garantir a nossa segurança. Outras transgressões, como circular em ruas de sentido único na direcção oposta ou atravessar nas passadeiras, são muitas vezes consequência da versatilidade da bicicleta e das vantagens do seu uso na cidade. O Código da Estrada prevê coimas para estas situações mas, mais uma vez, queremos apenas dar essa informação sem fazer qualquer juízo sobre as opções de cada um.

Se quiser saber mais deverá consultar a proposta de alteração ao Código da Estrada promovida pela Plataforma para a Promoção do Uso da Bicicleta e o site dedicado ao direito dos ciclistas em Portugal.

E agora, a selecção dos artigos referentes à bicicleta.

  • Sobre a cedência de passagem

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços

1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de
abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou
caminho particular;
c) Que entre numa rotunda.
2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que
saiam de uma passagem de nível.

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos

4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou
de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos
casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600.

Nota: as multas aplicáveis aos ciclistas são reduzidas para metade nos seus valores mínimo e máximo - ver Artigo 96.º

  • Estacionamento - para quem também anda de carro, tome nota dos seus direitos e deveres.

Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento

1 - É proibido parar ou estacionar:
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a
travessia de peões ou de velocípedes;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
ao trânsito de peões;
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
€ 60 a € 300.


  • Pistas especiais

Artigo 78.º
Pistas especiais

1 - Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou
veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por
aquelas pistas.
2 - É proibida a utilização das pistas referidas no número anterior a
quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens,
a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a
sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de
direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
3 - Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito
daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha
ou que atrelarem reboque.
4 - Os peões só podem utilizar as pistas referidas no número
anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente
destinados.
5 - As pessoas que transitam usando patins, trotinetas ou outros meios
de circulação análogos devem utilizar as pistas referidas no n.º 3,
sempre que existam.
6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do n.º 4, caso em
que a coima é de € 10 a € 50.

  • Acessórios de segurança - capacete

Artigo 82.ºUtilização de acessórios de segurança
5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e oscondutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeçausando capacete devidamente ajustado e apertado.6 - Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios desegurança previstos no presente artigo é sancionado com coimade € 120 a € 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, casoem que a coima é de € 60 a € 300.
Nota: o uso do capacete não é obrigatório para os ciclistas “sem motor”

  • Documentos

Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador

3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o
respectivo condutor deve ser portador de documento legal de
identificação pessoal.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.

  • Disposições especiais para velocípedes

Artigo 90.º
Regras de condução

1 - Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes
não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar
qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em
circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não
causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo
possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no
mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de
velocípede, caso em que a coima é de € 30 a € 150.

Artigo 91.º
Transporte de passageiros

2 - Os velocípedes só podem transportar o respectivo condutor, salvo
se forem dotados de mais de um par de pedais capaz de accionar
o veículo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar
corresponde ao número de pares de pedais.
3 - Exceptua-se do disposto no número anterior o transporte de
crianças em dispositivos especialmente adaptados para o efeito,
desde que utilizem capacete devidamente homologado.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300.

Artigo 92.º
Transporte de carga

1 - O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo,
ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa
de carga.
2 - É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no
número anterior transportar objectos susceptíveis de prejudicar a
condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das
coisas ou embaraço para o trânsito.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300.

  • Utilização das luzes

Artigo 93.º
Utilização das luzes

3 - Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de
dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com
utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em
regulamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável.

Nota: para que não restem dúvidas, o ponto 1 do artigo 61.º define as Condições de utilização das luzes: “Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó (...)”

Artigo 94.º
Avaria nas luzes

2 - Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser
conduzidos à mão.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.

  • Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

Artigo 96.º
Remissão

As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade
nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores
de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente
fixadas para estes condutores.


  • Equiparação ao trânsito de peões

Artigo 104.º
Equiparação

É equiparado ao trânsito de peões:
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro
atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros
meios de circulação análogos, sem motor;
d) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;

  • Classificação dos veículos - velocípedes

Artigo 112.º
Velocípedes

1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo
esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos
análogos.
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor
auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25KW, cuja
alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da
velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou
antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as
trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

Artigo 113.º
Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral

1 - Os motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes
podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado
ao transporte de carga.

38 comentários:

tiagogoncalves disse...

utilizo a bicicleta todos os dias em Lisboa como um meio de transporte. depois de ter lido a proposta de alteração ao código da estrada e de sentir na pele a agressividade dos outros utentes da via penso que se tem que começar por alterar o código. depois podemos começara a criar sistemas (físico sem ser ciclovias!)fortaleçam ainda mais o conjunto de vantagem de utilizar a bicicleta.


boa continuação com o blogue!

Um abraço
TG

Pedro disse...

Perfeitamente Normal e compreensivel todas as regras deste código

Anónimo disse...

Também eu utilizo a bicicleta quase todos os dias na cidade e inflizmente oiço comentarios de condutores ignorantes a dizer que é proibido passar na passadeira de bicicleta.Alguns até ameaçam passar-me por cima.

Anónimo disse...

A mim ameaçaram-me com porrada por passar num sentido unico num vilarejo sem transito.Compreendo q transgredi, mas tambem sei se passasse com a bicicleta á mão, acabo por ocupar mais espaço, ja para não falar dos vertiginosos 5Km/h.

ana boa disse...

Olá gostaria de saber se é necessário ter matrícula na bicicleta ou qualquer outro tipo de licença camarária para ciruclar de bicicleta na cidade....

Ricardo Sobral disse...

Olá Ana,

desde 1994 que se acabou com a obrigatoriedade de possuir uma licença de condução de velocípede e de ter matrícula na bicicleta. Essa obrigatoriedade foi imposta pelo Código da Estrada de 1954 que foi revogado 40 anos depois. O Código da Estrada em vigor actualmente é de 2005 e apenas obriga o condutor de velocípede a possuir o seu Bilhete Identidade enquanto se desloca de bicicleta nas vias de trânsito - ver Artigo 85.º do Código da Estrada.

Com o fim das licenças de condução de velocípedes, o uso da bicicleta nas cidades e não só foi desburocratizado, tornando-se no transporte individual mais simples de possuir e de usar.

Cumprimentos,
Ricardo

Ricardo disse...

Mais um ... eheh ... comprei a bicicleta hoje e amanha já irei para o trabalho sem depender de combustíveis fosseis :D

Só uma questão... é q quando era mais novo caía várias vezes de bicicleta e não consigo imaginar como é que um capacete me pudesse ter protegido acham-no mm essencial? Talvez se tiver um acidente com um veículo motor mas aí não deveria ter então algo mais resistente tipo um capacete de mota?

Anónimo disse...

Uso a bicicleta para ir trabalhar diáriamente (e para "curtir" uns trilhos e passear ao fim de semana)
As regras parecem-me fáceis de compreeder e cumprir. O problema é a falta de civismo cá do burgo (Lisboa). O ciclista ainda é visto como uma espécie de "alien", até mesmo pelos peões.

p.s. O amigo ricky pode sempre fazer como o meu pai (um jovem de quase 60 anos) que, depois de "ecaixar" num carril e ir com a cabeça ao lancil do passeio (não ficou nada bem tratado), resolveu passar a andar sempre de capacete.
A pancada deu-lhe juízo ;)

saudações "sobre rodas" para todos!

Ricardo Sobral disse...

Sobre a questão do capacete, a minha única opinião é que este deve ser usado por todos aqueles que se sentem mais seguros com um. Para todos os outros ciclistas (que não se sentem mais seguros com o capacete) não vale a pena o investimento, a não ser que o façam por razões estéticas!

Para aqueles que decidem usar um capacete, tenham atenção aos ajustes e à forma como o colocam. É frequente encontrar ciclistas com capacetes colocados ao contrário e mal ajustados à cabeça.

Anónimo disse...

Amigos ciclistas... Fico sem saber o que a nossa lei diz sobre andar com a bicicleta em passeio e atravessar em passadeiras. Alguem me poderia ajudar com esta questão?

Anónimo disse...

Obrigado por esta compilação- muito útil!

Anónimo disse...

é só para lembrar que os passeios nao sao propriamente pistas de ciclistas, e actualmente, é o que se ve mais nas gdes cidades,portanto velocipedes,somente na estrada ou nos locais proprios(ciclovias).

Anónimo disse...

O uso do capacete deveria ser obrigatório. Esse caso do trilho do eléctrico é clássico. Eu também caí num, mas parti o braço.

Quanto ao atravessar na passadeira tenham em atenção que apenas se pode atravessar de bicicleta na mão, pois é equiparável a um peão.

Também não fazia sentido poder atravessar em cima da bike, pois nas extremidades há passeios e não se pode andar aí, podendo ser-se multado.

Anónimo disse...

é proibido andar de bicicleta em ruas calcetadas onde o acesso a carros é proibido?

Ricardo Sobral disse...

Anónimo,

Nas ruas onde o trânsito é proibido aos automóveis (independentemente do tipo de piso) poderá haver excepções indicadas junto ao sinal de proibição.

Por exemplo, é comum encontrar sinais de trânsito proibido com placas adicionais a informar "excepto transportes públicos"; "excepto cargas e descargas"; etc. Quando as bicicletas são permitidas deverá estar indicado "excepto velocípedes".

No entanto, talvez haja casos em que seja permitida a circulação de bicicletas mas não esteja indicado desta forma. Para esses casos sugiro que procure informar-se na Câmara Municipal ou junto da entidade que é responsável por essa via.

Pedro disse...

Olá.
Sabem o que se deve fazer quando um semáforo está vermelho? Eu normalmente passo mesmo quando estão vermelhos, mas tenho o cuidado de verificar se vem algum carro e também há aqueles semáforos que não estão a fazer nada (ao pé de minha casa há um, mas quem vira à direita não se cruza com nenhum carro e já estiveram aí a fazer uma operação stop e passei com o vermelho e não me disseram nada).
Queria também saber se é permitido ultrapassar os veículos motorizados e se há algum problema em passar por cima do traço contínuo.

Anónimo disse...

Pode uma mota (motociclo) estacionar em local destinado a veículos de quatro rodas?

Miguel disse...

Olá bom dia, há muitos anos que ando de bicicleta em Lisboa. Infelizmente ontem tive um acidente nesta. Ía a circular em cima do passeio e um carro interpôs-se à minha frente não conseguindo evitar, embati.
Serei o culpado?

Anónimo disse...

eu tenho uma garelli com pedais e obrigatório linsensa de conducao

Anónimo disse...

Capacete?SEMPRE!

Ou é preciso lembrar que o melhor ciclista português muito provavelmente ainda cá estaria se usasse capacete?

Não sejam inconscientes, numa queda partem um braço ou uma perna e ficam 1 mes em casa,se baterem com a cabeça...bem,boa sorte.

Ninguem está livre de um condutor passar um vermelho ou mais comum uma razia e embater na nossa bicicleta.Se tiverem de gastar alguma coisa gastem 15 ou 20€ num capacete.

Não faltam por ai em fóruns relatos de pessoal que se safou de ir desta para melhor por levar um capacete e muitas vezes ainda ficam com algumas horas/dias de amnésia, os que não levavam infelizmente já não podem mudar de opinião.

Anónimo disse...

hoje quiseram me multar por ir a falar ao telemovel 60 euros..qualquer dia tenho de fazer um seguro e meter a matricula pagar o selo e ir a inspeçao todos os anos..sera possivel??um dia vai ser como anda o pais vamos ter de pagar para que o estado ganho mais algum..andamos a pedal sem poluir deviam ser descontados no irs as despezas que temos com as bikes..

Anónimo disse...

tipo eu so acho uma cena mal agente deve para nos sinais sim e respeitar os outros condutores mas nao se admite eu ir a 60 kilometros ou mesmo a 40 e no crusamento ou na retunda ter de parar isso e bue estupido alem do mais olhem se vem um carro atraz de mim a fazer a retunda vai parar tbm pk eu sou obrigado a par mas enfim este mundo cada vez esta bem pior melhor e que nunca vai ficar

Sweet Cherry disse...

Olá, só hoje descobri este interessante blog com tanta informação utíl. Estou encantada. Decidi abdicar do metro e começar a fazer as minhas viagens diárias para o trabalho de bicicleta. Aguardo disponibilidade financeira para comprar a bicicleta, pois só tenho uma pasteleira muito antiga e de baixa qualidade e está na terra natal.
Achei incrível a atitude das pessoas ao saberem deste meu desejo... acharam que nao era viável... Bem, estou ansiosa para ter a minha bicicleta e mostrar lhes que é possível e uma boa opção :)

Jean Paul disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Jean Paul disse...

Olà bom dia,

Gostaria de saber se me podem indicar alguns sites com dados sobre as regras, actualizadas que devem seguir as pessoas que andam de bicicleta nas cidades, direitos, seguros, etc...
O meu companheiro teve um acidente o mês passado na zona do Saldanha na ciclovia. Um carro bateu contra a bicicleta quando ele estava a circular na ciclovia.
Gostaria de saber se foram feitos alguns pedidos à Câmara de Lisboa para que haja uma chamada de atenção maior por parte de quem circula na rua de carro em relação a quem circula de bicicleta.
As pessoas não estão ainda mentalizadas quanto à circulação de bicicletas nas cidades aqui em Portugal.
Agradeço desde já,

M/cumprimentos.

Anónimo disse...

Existe algum grupo no facebook para "bicicleta na cidade"?

Ricardo Sobral disse...

Existem vários:

Massa Crítica Lisboa
Ciclismo Urbano em Portugal
Lisboa em Bicicleta
Cicloficina
o mini-mercado da bina

pmmsanches disse...

Numa sociedade têm de existir regras. Estas são meio caminho para que haja respeito entre todos. Se cada um fizer o que lhe apetece, certamente que surgirão conflitos.

Mesmo assim, com todos os código e decretos que existem, as pessoas teimam em desrespeitar, o que gera... conflitos.

Deste modo digo:

- Pedalar em cima de passeios? Não! Está errado e estão a mexer na liberdade dos peões que só ali podem andar.

- Passar vermelhos? Não! Está errado! Mesmo que não venha ninguém, nunca é de fiar.

- Falar ao telemóvel? Mesma conversa...

E por aí fora... podia enumerar montes de situações que nós ciclistas desrespeitamos e outras tantas que não gostamos quando são praticadas "contra nós".

Afinal, se um carro está parado num vermelho e vê uma bicicleta a passar por ele no alto da sua impunidade, porque raio é que o condutor do carro não se há-de sentir indignado?

O lema é sempre o mesmo "Respeitar para ser respeitado."

Quanto aos capacetes, penso que deve de ser uma questão pessoal. Essa história da obrigatoriedade do seu uso por recurso a políticas de medo não ajuda em nada...

"Ah, conheço quem já tenha partido a cabeça depois de cair."

E então? Não é obrigatório, portanto o seu uso só pode depender da vontade de cada um. Trata-se da consciência de cada um e da gestão que cada um faz do risco que pode ou não correr.

Cumprimentos e boas pedaladas, sempre com respeito.

Anónimo disse...

Sobre o capacete:

Em caso de queda, o capacete (se bem ajustado) protege a cabeça, no mínimo de esquinas de passeios e afins (o que deve ser suficiente para andar com um).


Sobre a utilização de passadeiras, passeios...:

Para utilizar os mesmos espaço que um peão, temos que levar a bicicleta ao nosso lado (para atravessar passadeiras e ir nos passeios). De resto, devemos andar o mais à direita POSSÍVEL (o que não implica andar sempre na linha branca da direita).



Conduzo de bicicleta regularmente no Porto, de dia e de noite, em zonas de bastante movimento.
A grande maioria dos automobilistas respeita o ciclista desde que este não seja um estorvo nem tenha atitude provocatória.

Anónimo disse...

Alguém por favor me pode dizer se posso andar de bicicleta nas auto-estradas? E se existe algum circuito de Lisboa para Cascais que se faça de bike? Obrigado pela atenção.

Anónimo disse...

@Anónimo

Andar de bicicleta nas auto-estradas é proibidissimo. Nem nas via-rápidas podemos andar... De qualquer das maneiras tens sempre o sinal de indicação.

Nestor disse...

Em relação ao colete reflector quais é que são as regras? À noite tem que se usar, ou só as luzes são necessárias? e basta uma à frente e outra atrás? Obrigado

Boy disse...

Alguem me sabe dizer a legislação em relação a andar em grupo?

Quantos ciclistas podem andar em grupo?

Obrigado

Pedro disse...

Tenho uma dúvida

No artigo 90 diz-nos que devemos andar o mais proximo da berma possivel

mas caso a faixa mais á direita for reservada a transportes públicos (BUS) devo circular nessa faixa o mais á direita possivel ou noutra faixa?

cump

Anónimo disse...

No artigo 93 do CE (Utilização das luzes) diz que os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos de iluminação que, para o efeito, forem fixados em
regulamento. E sabem qual é esse regulamento?

Anónimo disse...

Na passadeira devemos atravessar ao lado da bicicleta ou podemos atravessar montados na bicicleta? Fui repreendido por um senhor GNR que se dirigiu a mim dizendo " ouve lá, ao lado da bicicleta" .

pmmsanches disse...

Numa passadeira para peões, assim como nos passeios, devemos sempre circular a pé, com a bicicleta pela mão.

O caso já é diferente caso se trate de uma passagem para velocípedes.

Unknown disse...

Barreirense40 Boas sou mais um adepto das bikes ...mas a minha tem motor assim tem de ser por problemas de saude ,gostaria de saber se alem do capacete terei de usar tambem o colete refletor,alem das luzes? comprimentos obrigado